A União Europeia, nas suas regulamentações ambientais, introduz cada vez mais distinções e adia obrigações para PME (Pequenas e Médias Empresas)Na prática, porém, a definição de PME nem sempre é consistente, e sua aplicação em diversos atos jurídicos pode gerar dúvidas.

O tema é particularmente evidente em duas regulamentações que são essenciais para o comércio sustentável:

Por isso, neste artigo explicamos:

  1. Como deve ser entendida a PME para efeitos do CBAM e do EUDR,

  2. De onde vêm as discrepâncias nas interpretações?

  3. Por que a EUDR não pode se basear em definições e recomendações contidas em outros atos jurídicos?

  4. Qual é o específico base jurídica para a definição de PME na EUDR.

O que é PME na legislação da UE?

O ponto de referência básico para a maioria das políticas da UE é Recomendação da Comissão 2003/361/CE, que define micro, pequenas e médias empresas com base em:

Esta recomendação aplica-se a programas de apoio, políticas regionais e concursos financiados por fundos da UE, entre outros. No entanto, a recomendação não é vinculativa em geral – constitui uma espécie de soft law.

PME no CBAM

O Regulamento CBAM não aborda explicitamente as questões das PMEs no contexto das simplificações e obrigações de comunicação. No entanto, as discussões sobre o CBAM, o pacote Omnibus e as disposições transitórias abordam a necessidade de reduzir os encargos administrativos para as entidades de menor dimensão. A Comissão Europeia publica diretrizes e perguntas e respostas sobre a utilização de simplificações, por exemplo, para importadores de pequena escala.

PME na EUDR – base jurídica

No caso da EUDR, a situação é completamente diferente. Este regulamento define PME no artigo 2.º, ponto 30 Regulamento (UE) 2023/1115:

“‘pequena e média empresa’ significa uma pequena e média empresa na acepção do artigo Artigo 3(1) da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho."

Isso significa que:

Além disso, o artigo 33.º do EUDR prevê uma diferença na implementação:

Por que as recomendações da Comissão não podem ser aplicadas na EUDR?

Surge uma questão prática: as definições de outros atos jurídicos (por exemplo, a Recomendação 2003/361/CE) podem ser consultadas ao determinar o estatuto de PME na EUDR?

A resposta é: nieAs razões são as seguintes:

  1. A natureza do ato jurídico – A EUDR é um regulamento, ou seja, um ato de direito da UE diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. A definição contida no artigo 2.º, n.º 27, é diretamente aplicável e prevalece sobre definições de outras fontes.

  2. Referência a um ato específico – A EUDR não deixa margem para interpretação, mas remete diretamente à Diretiva 2013/34/UE. Este é o ato que deve servir de base para a classificação de empresas.

  3. Especificidade da regulação setorial – O estatuto de PME na EUDR está relacionado com obrigações de diligência prévia e declarações TRACES. A expansão das definições de outras leis pode levar a um tratamento desigual de entidades em diferentes países.

  4. Diferentes propósitos legislativos A Recomendação 2003/361/CE aborda políticas de apoio e financiamento, enquanto a EUDR introduz obrigações de conformidade relacionadas à proteção ambiental e ao comércio internacional. Os objetivos de ambos os documentos são distintos e, portanto, suas definições de PME não podem ser usadas indistintamente.

Consequências práticas para as empresas

No CBAM – é possível consultar a definição mais ampla de PME, embora as diretrizes atuais da Comissão e as práticas das autoridades nacionais devam ser sempre consultadas. A declaração simplificada pode ser aplicável a importadores com operações limitadas.

Em EUDR – o único ponto de referência é a definição contida em Artigo 2.º, ponto 27, da EUDR, referindo-se a Diretiva 2013/34/UENenhum outro documento de direito flexível (recomendações, comunicações da Comissão) pode ser usado como base para determinar de forma independente o status de PME.

Para as empresas, isso significa a necessidade de:

  1. cálculo preciso dos limiares de emprego e de volume de negócios de acordo com Diretiva 2013/34/UE,

  2. preparar-se para as obrigações de acordo com os prazos previstos no art. Artigo 33 EUDR,

  3. evitando interpretações baseadas em documentos que não têm força legal.

Como evitar erros de interpretação?

Antes de mais nada, leia os regulamentos diretamente – a definição de PME na EUDR é clara e está incluída no texto do regulamento. Além disso, verifique a fonte da lei – recomendações e diretivas podem auxiliar na interpretação, mas não substituem os regulamentos. Por fim, documente suas análises – vale a pena manter memorandos jurídicos internos e análises sobre o status de PME para poder apresentá-los em caso de auditoria.

soma

A definição de PME na legislação da UE nem sempre é uniforme – e as diferenças na sua aplicação são claramente visíveis na EUDR. Esta contém uma definição própria e vinculativa, que remete para a Diretiva 2013/34/UE – e apenas este ato jurídico pode servir de base para a categorização de empresas.

Portanto, as empresas devem ter cuidado especial para não basear suas análises e procedimentos em documentos de soft law em situações em que a regulamentação fornece uma definição clara e fechada.

Uma compreensão consciente e correta do status das PMEs nessas regulamentações é a chave para a implementação eficaz e segura das obrigações ambientais em uma organização.


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