A União Europeia, nas suas regulamentações ambientais, introduz cada vez mais distinções e adia obrigações para PME (Pequenas e Médias Empresas)Na prática, porém, a definição de PME nem sempre é consistente, e sua aplicação em diversos atos jurídicos pode gerar dúvidas.
O tema é particularmente evidente em duas regulamentações que são essenciais para o comércio sustentável:
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CBAM (Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono, Regulamento 2023/956),
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EUDR (Regulamento de Desmatamento da UE, Regulamento 2023/1115).
Por isso, neste artigo explicamos:
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Como deve ser entendida a PME para efeitos do CBAM e do EUDR,
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De onde vêm as discrepâncias nas interpretações?
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Por que a EUDR não pode se basear em definições e recomendações contidas em outros atos jurídicos?
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Qual é o específico base jurídica para a definição de PME na EUDR.
O que é PME na legislação da UE?
O ponto de referência básico para a maioria das políticas da UE é Recomendação da Comissão 2003/361/CE, que define micro, pequenas e médias empresas com base em:
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número de funcionários,
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volume de negócios anual,
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total do balanço.
Esta recomendação aplica-se a programas de apoio, políticas regionais e concursos financiados por fundos da UE, entre outros. No entanto, a recomendação não é vinculativa em geral – constitui uma espécie de soft law.
PME no CBAM
O Regulamento CBAM não aborda explicitamente as questões das PMEs no contexto das simplificações e obrigações de comunicação. No entanto, as discussões sobre o CBAM, o pacote Omnibus e as disposições transitórias abordam a necessidade de reduzir os encargos administrativos para as entidades de menor dimensão. A Comissão Europeia publica diretrizes e perguntas e respostas sobre a utilização de simplificações, por exemplo, para importadores de pequena escala.
PME na EUDR – base jurídica
No caso da EUDR, a situação é completamente diferente. Este regulamento define PME no artigo 2.º, ponto 30 Regulamento (UE) 2023/1115:
“‘pequena e média empresa’ significa uma pequena e média empresa na acepção do artigo Artigo 3(1) da Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho."
Isso significa que:
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base jurídica ativa para a categoria PME na EUDR é Diretiva 2013/34/UE (a chamada diretiva contábil),
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O artigo 3.º desta Directiva especifica os critérios para a classificação de uma empresa como micro, pequena, média e grande, com base em:
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total do balanço,
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receitas anuais de vendas líquidas,
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número médio de funcionários no ano fiscal.
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Além disso, o artigo 33.º do EUDR prevê uma diferença na implementação:
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30 de dezembro de 2025 – início das obrigações para as grandes e médias empresas,
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30 de junho de 2026 – um termo para micro e pequenas empresas.
Por que as recomendações da Comissão não podem ser aplicadas na EUDR?
Surge uma questão prática: as definições de outros atos jurídicos (por exemplo, a Recomendação 2003/361/CE) podem ser consultadas ao determinar o estatuto de PME na EUDR?
A resposta é: nieAs razões são as seguintes:
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A natureza do ato jurídico – A EUDR é um regulamento, ou seja, um ato de direito da UE diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. A definição contida no artigo 2.º, n.º 27, é diretamente aplicável e prevalece sobre definições de outras fontes.
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Referência a um ato específico – A EUDR não deixa margem para interpretação, mas remete diretamente à Diretiva 2013/34/UE. Este é o ato que deve servir de base para a classificação de empresas.
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Especificidade da regulação setorial – O estatuto de PME na EUDR está relacionado com obrigações de diligência prévia e declarações TRACES. A expansão das definições de outras leis pode levar a um tratamento desigual de entidades em diferentes países.
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Diferentes propósitos legislativos A Recomendação 2003/361/CE aborda políticas de apoio e financiamento, enquanto a EUDR introduz obrigações de conformidade relacionadas à proteção ambiental e ao comércio internacional. Os objetivos de ambos os documentos são distintos e, portanto, suas definições de PME não podem ser usadas indistintamente.
Consequências práticas para as empresas
No CBAM – é possível consultar a definição mais ampla de PME, embora as diretrizes atuais da Comissão e as práticas das autoridades nacionais devam ser sempre consultadas. A declaração simplificada pode ser aplicável a importadores com operações limitadas.
Em EUDR – o único ponto de referência é a definição contida em Artigo 2.º, ponto 27, da EUDR, referindo-se a Diretiva 2013/34/UENenhum outro documento de direito flexível (recomendações, comunicações da Comissão) pode ser usado como base para determinar de forma independente o status de PME.
Para as empresas, isso significa a necessidade de:
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cálculo preciso dos limiares de emprego e de volume de negócios de acordo com Diretiva 2013/34/UE,
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preparar-se para as obrigações de acordo com os prazos previstos no art. Artigo 33 EUDR,
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evitando interpretações baseadas em documentos que não têm força legal.
Como evitar erros de interpretação?
Antes de mais nada, leia os regulamentos diretamente – a definição de PME na EUDR é clara e está incluída no texto do regulamento. Além disso, verifique a fonte da lei – recomendações e diretivas podem auxiliar na interpretação, mas não substituem os regulamentos. Por fim, documente suas análises – vale a pena manter memorandos jurídicos internos e análises sobre o status de PME para poder apresentá-los em caso de auditoria.
soma
A definição de PME na legislação da UE nem sempre é uniforme – e as diferenças na sua aplicação são claramente visíveis na EUDR. Esta contém uma definição própria e vinculativa, que remete para a Diretiva 2013/34/UE – e apenas este ato jurídico pode servir de base para a categorização de empresas.
Portanto, as empresas devem ter cuidado especial para não basear suas análises e procedimentos em documentos de soft law em situações em que a regulamentação fornece uma definição clara e fechada.
Uma compreensão consciente e correta do status das PMEs nessas regulamentações é a chave para a implementação eficaz e segura das obrigações ambientais em uma organização.
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